Dissídio Salarial

O dissídio salarial é um conjunto de normas que valem para momentos de desacordo entre empresa e funcionário. Para que haja uma padronização nos processos de dissídio e os direitos e deveres entre as partes não sejam violados, a lei estabelece que:


Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.”


O dissídio pode ser classificado em duas categorias principais:

  • Dissídio Individual
  • Dissídio coletivo

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