Contribuição Sindical

A contribuição sindical é uma contribuição não obrigatória descontada do salário dos profissionais uma vez por ano no mês de março. Seu valor corresponde a 1/30 do salário mensal do trabalhador. Ou seja, representa um dia do seu trabalho, sem incluir horas extras.


Com a Reforma Trabalhista, no entanto, a contribuição perdeu sua obrigatoriedade e seu desconto em folha ficou condicionado à autorização voluntária, prévia e formal de cada empregado.


A contribuição sindical é dividida entre diversas entidades, a lei determina que seja distribuída nessa proporcionalidade:

  • 5% para a confederação correspondente
  • 10% (dez por cento) para a central sindical
  • 15% (quinze por cento) para a federação
  • 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo
  • 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’ (CEES)

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